DOE de 03/07/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Psiu Água Mineral Luí com gás |
330 ml |
1,33 |
Psiu Água Mineral Luí sem gás |
330 ml |
1,33 |