DOE de 06/07/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Mineral You Happy sem gás | 2.000ml | 1,79 |
Água Mineral You Happy com gás | 500 ml | 0,93 |
Água Mineral You Happy sem gás | 500 ml | 1,16 |
Água Mineral You Happy com gás | 250 ml | 0,73 |
Água Mineral You Happy sem gás | 250 ml | 0,89 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 26 DE JUNHO 2015
MARCELUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda