PORTARIA GABIN N° 315, DE 11 DE JULHO DE 2023
(DOE de 13.07.2023)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Macedônia Kolsch – Lata | 473 ml | 3,25 |
Cerveja Império Lager – Long Neck | 355 ml | 3,02 |
Cerveja Império Ultra – Lata | 269 ml | 2,32 |
Refrigerante Água Tônica Cidade Imperial Zero Açúcares – Lata | 350 ml | 2,15 |
Refrigerante Água Tônica Cidade Imperial – Lata | 350 ml | 2,15 |
Água Mineral Natural Petropolitana com Gás – Pet | 510 ml | 1,47 |
Água Mineral Natural Petropolitana Sem Gás – Pet | 510 ml | 1,47 |
Água Mineral Natural Petropolitana com Gás – Pet | 300 ml | 1,20 |
Água Mineral Natural Petropolitana Sem Gás – Pet | 300 ml | 1,20 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 11 de julho de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda