(DOE de 27/09/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Couro salmourado ( interestadual ) |
kg |
3,00 |
Couro salmourado ( interna ) |
Kkg |
2,00 |
Couro fresco ( interestadual ) |
Kkg |
3,00 |
Couro fresco ( interna ) |
Kkg |
1,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 24 DE SETEMBRO 2012.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda