(DOE de 01/10/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido no Art. 2°, I do Anexo 4.27 do RICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelece valor de referência de base cálculo para fins de cobrança de ICMS, do produto abaixo relacionado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR RS |
Álcool Etílico Hidratado não Combustível |
1000 ml |
2,90 |
Art. 2° O valor de referência de base de cálculo para fins de cobrança do ICMS do produto álcool Etílico Hidratado Combustível será aquele previsto em ATO COTEPE/PMPF de autoria do Secretá-rio-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 3° Fica revogada a Portaria 089 de 24 de março de 2010.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2012.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 26 DE SETEMBRO DE 2012.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício