(DOE de 08/10/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Definir o Canal Vermelho como instrumento de comunicação entre a Central de Operações Estaduais – COE e as unidades fiscais.
Parágrafo único. A comunicação será feita através de mensagens inseridas no Sistema Integrado da Administração Tributária -SIAT, visualizadas no momento do Registro de Passagem.
Art. 2° O COE enviará as mensagens determinando as ações fiscais que devem ser cumpridas pelo agente fiscal, de acordo com a necessidade da fiscalização.
§ 1° As ações fiscais serão acompanhadas pelo COE por meio de relatórios, onde serão disponibilizados dados como CNPJ do emitente e destinatário, n° da NF-e, data de emissão, valor da operação, valor do ICMS, código da unidade fiscal, matrícula do fiscal, mensagem e resultado da ação fiscal.
§ 2° As ações fiscais determinadas pelo COE devem ser rigorosamente cumpridas pelo agente fiscal.
Art. 3° No interesse da fiscalização, o Gestor da CEGAF/ Trânsito poderá autorizar, via e-mail institucional e de modo fundamentado, a realização de procedimento diverso daquele estabelecido nesta Portaria, desde que não conflite com a legislação tributária do Estado.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício