DOE de 01/10/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até 26 de setembro de 2018, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF referente ao mês de agosto de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 26 DE SETEMBRO DE 2018.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário Estado da Fazenda, em Exercício