RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Sucata de Ferro – operação interna |
Kg |
0,35 |
Sucata de Aço – Operação Interestadual |
kg |
0,35 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 03 de novembro 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda