PORTARIA GABIN N° 336, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 07.08.2023)
Dispõe sobre alteração na Portaria 193/2023, que por sua vez dispõe sobre regras complementares à concessão de crédito presumido de ICMS, nas operações internas de saída de óleo diesel e biodiesel, destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros e de diesel marítimo destinado ao sistema de ferry-boat, de que trata o art. 11 do Anexo 1.5 do RICMS/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 3°, inc. I, c/c o art. 40, inc. IV, da Lei Estadual n° 10.151, de 23/10/2014,
RESOLVE
Art. 1° A alínea “D” do inciso III do artigo 3° da Portaria 193/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O benefício de que trata o art. 11 do Anexo 1.5 do RICMS/MA nas operações internas com óleo diesel e biodiesel fica condicionado:
(…)
- d) A partir de 01/09/2023, a apresentação Certidão Negativa de Débito com a fazenda pública estadual;”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/08/2023.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 01 DE AGOSTO DE 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda