O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.279, de 10 de julho de 2015 e Decreto n° 30.989, de 03 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar § 3° ao Art. 3° da Portaria 588/15 – GABIN com a redação a seguir:
“Art. 3° (…)
§ 3° Ao final do calendário de pagamentos do IPVA, a Sefaz deverá emitir relatório, identificar eventuais diferenças nas solicitações de créditos e autorizar o estorno dos valores para as contas de usuários cadastrados no Programa Nota Legal, quando ficar comprovado a não utilização ou utilização em parte do crédito para abatimento do IPVA”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 07 de junho de 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda