DOE de 25/11/2013
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 21 de novembro de 2013, o prazo para pagamento do ICMS, relativo ao mês de outubro de 2013.
Art. 2° Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir desta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda