DOE de 04/12/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Schin – Garrafa – Retornável |
1000 ml |
3,51 |
Cerveja Schin – Garrafa – Descartável |
1000 ml |
3,96 |
Cerveja Schin – Garrafa – Retornável |
600 ml |
3,06 |
Cerveja Schin – Lata |
473 ml |
1,89 |
Cerveja Schin – Garrafa – Descartável |
355 ml |
1,59 |
Cerveja Schin Zero Álcool- Garrafa – Descartável |
355 ml |
2,20 |
Cerveja SchinMalzbier- Garrafa – Descartável |
355 ml |
2,46 |
Cerveja Schin Zero Álcool -Lata |
350 ml |
1,95 |
Cerveja Schin – Lata |
350 ml |
1,56 |
Cerveja Schin – Lata |
269 ml |
1,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 25DE NOVEMBRO 2013
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício