DOE de 14/11/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Magnifica Pilsen |
1000 ml | 2,50 |
Cerveja Magnifica Pilsen |
600 ml | 1,35 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 09 DE NOVEMBRO 2018
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda