DOE de 21/08/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Farinha de Trigo Comum – 50 kg | kg | 85,00 |
Farinha de Trigo Comum – 25 kg | Kg | 43,00 |
Farinha de Trigo Especial – 50 kg | Kg | 90,00 |
Farinha de Trigo Especial – 25 kg | Kg | 46,00 |
Farinha de Trigo Pre-mistura – 50 kg | Kg | 93,00 |
Farinha de Trigo Pre-mistura – 25 kg | Kg | 47,00 |
Farinha de Trigo Especial c/Fermento – 10 kg | fd | 21,00 |
Farinha de Trigo Especial s/Fermento – 10 kg | fd | 20,00 |
Farinha de Trigo Especial – 2 kg | kg | 4,20 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 19 DE AGOSTO DE 2015
MARCELUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda