DOE de 21/08/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Lajota | m² | 20,00 |
Lajota | mil | 594,00 |
Telha Canal | mil | 336,00 |
Telha Colonial | mil | 379,00 |
Telha Paulista | mil | 868,00 |
Telha Plan | mil | 460,00 |
Tijolo 4 Furos – Aparente | mil | 231,00 |
Tijolo 6 Furos | mil | 212,00 |
Tijolo 8 furos | mil | 312,00 |
Tijolo Maciço | mil | 688,00 |
Tijolo Maciço – Artesanal | mil | 100,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 19 DE AGOSTO DE 2015
MARCELUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda