PORTARIA GABIN N° 397, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 07.10.2024)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Isotônica Laranja Hysotonic Sport LK – Descartável |
500 ml |
3,99 |
Isotônica Laranja Hysotonic – Descartável |
500 ml |
3,99 |
Isotônico Limão Hysotonic Sport LK – Descartável |
500 ml |
3,99 |
Isotônico Limão Hysotonic – Descartável |
500 ml |
3,99 |
Isotônico Tangerina Hysotonic Sport LK – Descartável |
500 ml |
3,99 |
Isotônico Tangerina Hysotonic – Descartável |
500 ml |
3,99 |
Isotônico Mix de Frutas Hysotonic Sport LK – Descartável |
500 ml |
3,99 |
Isotônico Mix de Frutas Hysotonic – Descartável |
500 ml |
3,99 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 30 de setembro de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.