DOE de 11/09/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir e altera na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Refrigerante Sonho Guaraná |
2000 ml | 3,65 |
Refrigerante Sonho Guaraná |
1000 ml | 2,34 |
Refrigerante Sonho Guaraná |
500 ml | 1,65 |
Refrigerante Sonho Guaraná |
250 ml | 1,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 04 DE SETEMBRO DE 2017
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda