O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 05 de Setembro 2017
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda em Exercício