PORTARIA GABIN N° 446, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 05.10.2023)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Chopp Elementum Pilsen – Barril Descartavel | 30.000 ml | 193,97 |
Chopp Elementum Witbier – Barril Descartavel | 30.000 ml | 218,55 |
Chopp Elementum Hop Revolution Ipa – Barril Descartavel | 30.000 ml | 252,97 |
Cerveja Elementum Pilsen – Vidro Descartavel | 500 ml | 6,45 |
Cerveja Krug Cacau Stout – Vidro Descartavel | 500 ml | 18,00 |
Cerveja Krug Cristal – Lata | 473 ml | 5,49 |
Cerveja Krug Light – Vidro Descartavel | 600 ml | 8,49 |
Cerveja Krug Light – Long Neck | 355 ml | 5,49 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Em São Luís, 29 de setembro de 2023.
FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.