PORTARIA GABIN N° 493, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 10.11.2023)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
36008 | sc | Cimento Nassau – 50 kg | 41,40 |
53250 | sc | Cimento Poty – 50 kg | 40,40 |
53251 | sc | Cimento Bravo – 50 kg | 40,40 |
53252 | sc | Cimento Nacional – 50 kg | 41,40 |
36009 | sc | Cimento Todos – 25 kg | 22,70 |
53273 | sc | Cimento Apodi – 50 kg | 41,40 |
53295 | sc | Cimento Açaí – 50 kg | 36,30 |
53296 | sc | Cimento Itaqui – 50 kg | 35,30 |
53275 | sc | Cimento Outros – 50kg | 47,40 |
53457 | sc | Cimento Elo – 50 kg | 41,40 |
53274 | kg | Cimento – kg | 0,92 |
53297 | ton | Cimento comum À granel | 580,60 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a ´partir de 1° de novembro de 2023.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 06 de novembro de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda