PORTARIA GABIN N° 496, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 10.11.2023)
Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE | VALOR R$ |
Chopp Cerpa Export |
1.000 ml | 7,39 |
Chopp Cerpa Export – Barril |
30.000 ml | 221,70 |
Chopp Cerpa Export – Barril |
50.000 ml | 369,50 |
Cerveja Cerpa Tijuca Pilsen – Long Neck |
355 ml | 3,96 |
Cerveja Cerpa Tijuca Puro Malte – Long Neck |
355 ml | 4,17 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de novembro de 2023.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 06 de novembro de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda