SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Budweiser – Vidro Retornável | 990 ml | 7,19 |
Cerveja Corona Extra – Lata | 350 ml | 3,79 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 18 de novembro 2021.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda