RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cara São Tomé – Tubérculo |
Kg |
1,65 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 18 de setembro 2019
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício.