RESOLVE:
Art. 1° Aplicar, para fins de cobrança de ICMS, a Tabela de Valores de Referência constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Tornar sem efeito a republicação da Portaria n° 419/18 – GABIN, ocorrida em 08 de novembro de 2019.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 14 de novembro de 2019.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 13 de novembro 2019
MARCELUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PRODUTOS | Valor da Portaria 419/18 da Água Mineral Mar Doce | UNIDADE | Valor de Referência R$ |
Água Mineral Santa Joana sem gás – pet |
1,47 | 1500 ml | 1,47 |
Água Mineral Santa Joana sem gás – pet |
0,74 | 500 ml | 0,74 |
Água Mineral Santa Joana sem gás – pet |
0,57 | 330 ml | 0,57 |
Água Mineral Santa Joana sem gás – copo |
0,38 | 200 ml | 0,38 |
PRODUTOS | Valor da Portaria 413/16 | UNIDADE | Valor de Referência R$ |
Água Mineral Santa Joana com gás – pet |
0,61 | 500 ml | 0,61 |
Água Mineral Santa Joana com gás – pet |
0,75 | 330 ml | 0,75 |
Água Mineral Santa Joana sem gás – copo |
0,43 | 300 ml | 0,43 |