RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo relacionados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Becks – Vidro Retornável | 600 ml | 6,64 |
Cerveja Becks – Vidro Descartável | 600 ml | 5,69 |
Cerveja Brahma Duplo Malte – Lata | 269 ml | 1,90 |
Cerveja Brahma Duplo Malte – Lata | 350 ml | 2,40 |
Cerveja Brahma Duplo Malte – Vidro Descartável | 330 ml | 2,99 |
Cerveja Brahma Duplo Malte – Vidro Retornável | 600 ml | 5,48 |
Cerveja Colorado – Vidro Descartável – Long Neck | 355 ml | 5,10 |
Cerveja Hoegaarden – Lata | 310 ml | 3,90 |
Cerveja Magnífica – Lata | 269 ml | 1,59 |
Cerveja Magnífica – Lata | 350 ml | 1,79 |
Cerveja Patagônia – Vidro Descartável | 600 ml | 6,29 |
Cerveja Stella Artois – Vidro Retornável | 600 ml | 6,64 |
Cerveja Stella Artois – Vidro Descartável | 600 ml | 5,69 |
Cerveja Wals – Vidro Descartável | 275 ml | 5,90 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 12 DE DEZEMBRO 2019.
FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício.