(DOE de 11/03/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o § 3° ao art. 1° da Portaria n° 336-GABIN, de 10 de julho de 2015, com a redação a seguir:
“§ 3° Para fins do disposto no inciso III do § 1°, considera-se automaticamente credenciado para o recolhimento mensal do ICMS substituição tributária pelas entradas de bebidas quentes oriundas de Estados não participantes dos protocolos ICMS 13/06, 14/06, 15/06 e 92/11, os atacadistas maranhenses mencionados no art. 8° do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SÃO LUÍS, 8 DE MARÇO DE 2016
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda