Prorroga, excepcionalmente, o prazo para a entrega de arquivo da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 30 de março de 2016, o prazo para a entrega dos arquivos da Declaração de Informações Econômico- Fiscais – DIEF, da competência fevereiro de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda