O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 69, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Parágrafo único do art. 11-A da Portaria n°175, de 23 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11-A (…)
Parágrafo único. A partir de 01 de junho de 2019, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para todos os contribuintes credenciados para conta gráfica, sob pena de perda automática do credenciamento.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 29 DE MARÇO DE 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda