PORTARIA GABIN/SEFAZ N° 217, DE 18 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 26.06.2024)
Dispõe sobre a inclusão do Anexo à Portaria GABIN 143/2024, que dispõe sobre procedimentos e outras condições para fruição do crédito presumido de ICMS, nas operações internas de saida de óleo diesel e biodiesel, destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros e de diesel marítimo destinado ao sistema de ferry-boat, de que trata o §3° do Art. 11 do Anexo 1.5 (Crédito Presumido).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria GABIN 143/2024 passa a vigorar com o seguinte Anexo:
“ANEXO I DA PORTARIA N” 143/2024-GABIN SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO FEITO PELAS DISTRIBUIDORAS- MEMÓRIA DE CALCULO
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DE-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luis 18 de junho de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DA PORTARIA
RAZÃO SOCIAL EMITENTE |
CNPJ EMITENTE |
IE EMITENTE |
RAZÃO SOCAL DESTINATÁRIO |
CNPJ DESTINATÁRIO |
IE DESTINATÁRIO |
N° NFE | CHAVE NFE |
CFOP | DESCRIÇÃO PRODUTO |
NCM | CST | QUANTIDADDE (L) |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL DO PRODUTO |
ALIQUOTA AD REM |
VAOR A RESSARCIR |