O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 324/20 – GABIN/SEFAZ, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre suspenção até 30 de novembro de 2020 da inscrição no Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI e nos cadastros restritivos de proteção ao crédito dos contribuintes do ICMS que possuam débitos tributários
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de novembro de 2020.
DÊ‑SE CIÊNCIA, PUBLIQUE‑SE E CUMPRA‑SE
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda