O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental N° 721-P, de 4 de abril de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001;
RESOLVE
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano 2020, em R$ 385,37 (trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 18 de dezembro de 2019.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda