O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 39-P, de 10 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001;
RESOLVE
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano 2019, em R$ 365,77 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 12 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda