O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental N° 721-P, de 4 de abril de 2019,
CONSIDERANDO o permissivo contido no art.19 do Código Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) |
4.0 | GADO | ||
—————————————– | |||
4.2 | BOVINO E BUBALINO EM PÉ PARA ABATE | ||
OPERAÇÃO INTERNA | |||
4.2.1 | Boi Gordo | Cabeça | 2.200,00 |
4.2.2 | Vaca Gord | Cabeça | 1.800,00 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
4.2.3 | Boi Gordo | Cabeça | 2.500,00 |
4.2.4 | Vaca Gorda | Cabeça | 2.000,00 |
4.2.5 | Garrote | Cabeça | 2.000,00 |
4.2.6 | Novilha | Cabeça | 1.500,00 |
Art.1° Altera o item 4.2 do Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA n° 630/2019, de 30 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 14 de novembro de 2019.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda