(DOE de 27/02/2013)
Cria a Comissão para proceder o levantamento da Declaração de Valor Adicional – DVA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 072-P, de 28 de janeiro de 2011 e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 046, de 15 de setembro de 1993, c/c com os artigos 283 e 918, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335, de 03 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores PEDRO ANTÔNIO NASCIMENTO PINHEIRO, Agente Fiscal, e VILMAR LANA JÚNIOR, Fiscal de Tributos Estaduais, para, sob a presidência do primeiro, comporem o comissão com o objeto de proceder, no período de 01 de março a 05 de abril de 2013, o levantamento dos Valores Adicionados de que trata a Lei n° 046, de 15 de setembro de 1993, relativos ao exercício de 2012, com o objetivo de realizar a apuração dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, aplicável no exercício de 2014.
Art. 2° Estabelecer que a Declaração de Valor Agregado – DVA, deverá ser entregue até 05 de abril de 2013, na Agência de Rendas do domicilio fiscal do contribuinte, na Agência Especial de Rendas de Boa Vista ou via online através do site www.sefaz.rr.gov.br, opção: central de serviços e serviços restritos.
Art. 3° O não cumprimento do prazo disposto no art. 2° desta Portaria sujeitará o contribuição às penalidades previstas na Legislação Tributária.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 26 de fevereiro de 2013.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda