(DOE de 21/12/2012)
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental n° 072-P, de 28 de janeiro de 2011,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001;
RESOLVE
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano 2013, em R$ 260,29 (duzentos e sessenta reais e vinte e nove centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de1° de janeiro de 2013.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, Estado de Roraima, 21 de dezembro de 2012.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda