Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 08 de novembro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4° e 6° do artigo 8° da Lei Complementar federal n° 87/1996 e no § 6° do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8° do artigo 731 do Decreto Estadual n.° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);
RESOLVE:
Art. 1° Alterar no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 490/2014, de 30 de junho de 2014, os produtos abaixo, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2° Incluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 490/2014, de 30 de junho de 2014, os produtos abaixo:
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA – SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR, 24 de julho de 2017.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda