DOE de 11/12/2015
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 273/2015 – GABIN, de 19 de maio de 2015, o código de receita abaixo indicado.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
604 | ICM S (Diferencial de Alíquota) – Consumidor Final |
605 | FUMACOP (Diferencial de Alíquota) – Consumidor Final |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 07 de dezembro de 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda