CONSIDERANDO os termos do Decreto n.509, de 17 de março de 2020 e o disposto no Decreto n.515 de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessária adoção de medidas de prevenção, diante do aumento do número de registros de infectados pelo coronavírus (COVID-19), no País;
CONSIDERANDO a vulnerabilidade a que estão sujeitos os servidores, funcionários e estagiários que laboram junto a sede da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa; e
CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e as regras e protocolos de prevenção a serem adotados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fulcro no processo SJC 22168/2020, resolve:
Art. 1° Com o objetivo de evitar a propagação do COVID-19 reduzindo a interação social de pessoas, e seguindo as orientações do Chefe do Poder Executivo, ficam instituídos em caráter temporário, excepcional e emergencial, o trabalho remoto e a flexibilização da jornada de trabalho aos servidores da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), exclusivamente que se enquadram nas hipóteses do Decreto Estadual n° 509, de 17 de março de 2020.
Art. 2° Para fins desta resolução considera-se:
I – trabalho remoto: constitui a modalidade de prestação da jornada laboral em que o servidor executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas da SAP, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação;
II – flexibilização da jornada de trabalho: constitui a determinação de escalas para trabalho presencial no regime de revezamento nos horários matutino e/ou vespertino.
Parágrafo único. O trabalho remoto não constitui direito do servidor, sendo exclusivo para o período e nas hipóteses a que alude o Decreto Estadual n° 509, de 17 de março de 2020.
Art. 3° A realização da jornada laboral na modalidade trabalho remoto de que trata esta resolução será autorizada pela chefia imediata do servidor, que deverá considerar:
I – a continuidade regular das atividades do setor;
II – a possibilidade da realização do trabalho remoto, ou flexibilização da jornada de trabalho.
Art. 4° A solicitação de trabalho remoto deverá ser encaminhada pelo servidor, exclusivamente por e-mail, à chefia imediata, devidamente motivada e acompanhada da documentação comprobatória, nos termos que prevê o Decreto Estadual n° 509, de 17 de março de 2020.
Parágrafo único. A chefia imediata, fazendo constar sua anuência expressa, encaminhará o e-mail recebido à Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES), para controle, e posterior homologação pelo Diretor de Administração e Finanças da SAP.
Art. 5° À chefia imediata caberá:
I – autorizar os servidores que exercerão jornada de trabalho de maneira flexibilizada, nos termos do Art. 4°, ou como trabalho remoto;
II – pactuar com o servidor o plano de trabalho especificando:
a) as tarefas a serem realizadas;
b) as metas e, se for o caso, os respectivos prazos de entrega.
III – acompanhar a realização das tarefas do servidor no cumprimento do pactuado;
IV – solicitar a Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN), por meio do endereço eletrônico getin@sap.sc.gov.br, o acesso remoto dos servidores sob sua chefia às pastas de documentos do setor, relacionando nome completo, CPF, e e-mail funcional de cada um deles, bem como a relação das pastas a que terão acesso, nos moldes já praticados preventivamente pela GETIN.
Art. 6° Constituem deveres do servidor em trabalho remoto:
I – atender às convocações para comparecimento às dependências da SAP sempre que determinado pela chefia imediata;
II – estar acessível e manter telefone de contato permanentemente atualizado e ativo;
III – consultar, durante o horário de trabalho, seu correio eletrônico institucional e demais sistemas administrativos sob sua responsabilidade;
IV – manter a chefia imediata informada sobre a evolução do trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou intercorrências que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
V – retirar processos e demais documentos das dependências da SAP, quando necessário, somente mediante registro junto ao setor detentor do documento, responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata;
VI – informar a chefia imediata acerca de dificuldades técnicas em acessar os sistemas, de forma que possam ser contornadas com a máxima brevidade.
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos deveres elencados neste artigo, o servidor poderá ser excluído do trabalho remoto, sem prejuízo da apuração de sua reponsabilidade disciplinar.
Art. 7° O registro de frequência deverá ser preenchido com a justificativa “trabalho remoto – Decreto 509/2020”.
Art. 8° Não será devida a indenização ou o reembolso, a qualquer título, das eventuais despesas do servidor em decorrência do exercício de suas atribuições em trabalho remoto.
Art. 9° A realização de atividades em período superior à jornada de trabalho não implicará no pagamento de horas extras ou na formação de banco de horas.
Parágrafo único. Fica vedado o pagamento de horas extras na hipótese de trabalho remoto e na flexibilização da jornada de trabalho.
Art. 10. As disposições desta portaria não se aplicam às atividades finalísticas desta pasta, ou que tenham relação direta com estas, pois imprescindíveis e essenciais aos serviços prestados pela SAP.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as hipóteses contidas no Decreto Estadual n° 509, de 17 de março de 2020, que poderão proceder conforme Art. 4° desta portaria.
Art. 11. Ressalvadas as medidas mencionadas no Decreto Estadual n° 509, de 17 de março de 2020, nesta portaria e demais orientações que porventura venham a ser expedidas, o funcionamento da SAP seguirá normalmente, estando os agentes públicos nela lotados e/ou em exercício convocados a trabalhar.
Art. 12. As disposições desta portaria aplicam-se, apenas no que couber, ao período estabelecido no Decreto n° 515, de 18 de março de 2020.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO ANTÔNIO SOARES LIMA
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa