O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais; e
CONSIDERANDO os termos do § 2°, do art. 1°, da Lei Municipal n° 8.686, de 22 de abril de 2009, que trata da possibilidade de atualização monetária do valor consolidado para a possibilidade de não ajuizamento de ação para a cobrança de créditos tributários ou não tributários;
CONSIDERANDO o previsto no art. 2° c/c § 2° do art. 3°, ambos da Lei n° 8.033, de 29 de dezembro de 2000, inerente à atualização monetária no âmbito da Prefeitura Municipal de Belém;
CONSIDERANDO ainda, a realidade nacional para o estabelecimento de políticas de desjudicialização, e especificamente a necessidade local para diminuição do acervo processual da Procuradoria Fiscal junto às Varas de Execução Fiscal de Belém.
RESOLVE:
Art. 1° Proceder atualização monetária do valor consolidado como piso das execuções fiscais de créditos tributários ou não tributários, em conformidade ao que dispõe o art. 1° da Lei n° 8.686, de 22 de abril de 2009, que passará a ser de R$ 1.774,33 (hum mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos), baseado na variação acumulada do Indíce Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E de outubro de 2017 a setembro de 2018 de 4,28% (quatro e vinte e oito centésimos por cento).
Parágrafo único. O valor consolidado e atualizado deve ser aplicado para a dispensa da cobrança de créditos tributários ou não tributários em ação de execução fiscal ajuizadas até dezembro de 2019 ou enquanto não for fixada nova atualização monetária.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 28 DE JANEIRO DE 2019
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças