PORTARIA GAB/SEFIN N° 129, DE 10 DE ABRIL DE 2024
(DOM de 10.04.2024)
Dispõe sobre a prorrogação de vencimento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, da Competência de MARÇO de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 97, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém e o artigo 8°, inciso X, do Decreto n° 22.639, de 15 de fevereiro de 1991 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças);
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei n° 7.056, de 30 de dezembro de 1977 – Código Tributário e de Rendas do Município de Belém (CTRMB);
CONSIDERANDO a prerrogativa de que trata o caput, do artigo 1°, da Lei n° 7.934, de 29 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos em sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação na última semana, que impactaram na geração de RPS (Recibo Provisório de Serviço), no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas.
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à competência de MARÇO/2024, para o dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 10 DE ABRIL DE 2024.
KÁRITAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Finanças