PORTARIA GABS/SEFIN N° 150, DE 25 DE MAIO DE 2023
(DOM de 26.05.2023)
Fixa o valor da diminuta importância do crédito tributário, e dá outras providências
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que prescrevem os artigos 1° e 2°, do Decreto n° 106.964/2023-PMB, de 25 de abril de 2023 que regulamenta a remissão total ou parcial do crédito tributário em razão de sua diminuta importância, prevista no inciso III, do artigo 172, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no inciso III, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 7.935, de 29 de dezembro de 1998,
CONSIDERANDO que a Administração Fazendária deve observar o princípio da economicidade e a viabilidade jurídica sempre que o valor do crédito tributário for inferior aos custos inerentes às ações de notificação e cobrança do sujeito passivo, pela via administrativa, extrajudicial ou judicial,
CONSIDERANDO o processo administrativo GDoc n° 678/2023 – SEFIN instruído para apuração dos custos mínimos, operacionais e financeiros, necessários para cobrança e arrecadação do crédito tributário,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor apurado pela Administração Fazendária em até R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme disposto no parágrafo único, do artigo 1°, do Decreto n° 106.964/2023-PMB, de 25 de abril de 2023, para efeito de remissão do crédito tributário em razão de sua diminuta importância, no âmbito do Sistema de Arrecadação Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2° O valor fixado nesta Portaria será atualizado de acordo com a Lei Municipal n° 8.033, de 29 de dezembro de 2000 ou sempre que ocorrerem alterações nos custos de cobrança e arrecadação do crédito tributário, conforme previsto no artigo 2°, do Decreto n° 106.964/2023-PMB, de 25 de abril de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 25 DE MAIO DE 2023.
KÁRITAS LORENA DE SOUZA RODRIGUES
Secretária Municipal de Finanças