DOE de 19/01/2015
Dispõe sobre a suspensão da contagem do prazo por 90 (noventa} dias para que os contribuintes enquadrados em CNAE protocolem, junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM o pedido de credenciamento para o gozo beneficio da base de calculo do ICMS.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que Lei 10.173, de 21 de outubro de 2014, introduz alterações nas Leis n.°s 9.480, de 17 de dezembro de 2010 e 9.855, de 26 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 2.652, de 12 de dezembro de 2014, determinou a fruição do benefício de redução de Base de Cálculo de ICMS, em que os contribuintes enquadrados em CNAE elencada no referido artigo deverão se credenciar junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME, nos termos das exigências contidas na Lei n° 7.958, de 29 de setembro de 2003, no prazo de 90 (noventa} dias, a contar do dia 21/10/2014.
CONSIDERANDO que o art. 3° do Decreto 004/2015, de 02/2015 suspendeu o recebimento, o processamento, a avaliação e a concessão de novos pedidos de benefícios fiscais ou de quaisquer outras pretensões que impliquem em renúncia de receita pelo Estado de Mato Grosso pelo prazo de 90 (noventa) dias, renovável por igual período;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender a contagem do prazo por 90 (noventa) dias para que os contribuintes enquadrados em CNAE elencados no § 1° do artigo 1° da Lei 9.480/2010, possam protocolar o pedido de credenciamentojunto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM para gozar o benefício da base de calculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo-se seus efeitos legais.
Registrada, cumpra-se.
Cuiabá-MT, em 02 de janeiro de 2015. Assinatura conforme original
SENERI KERN BEIS PALUDO
Secretario de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso