Altera a Portaria n° 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tende em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 6.483, de 19 de novembro de 2013;
Considerando, o disposto no artigo 222-R, § 1°, do Anexo I e artigo 505, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS – RICMS/AP;
CONSIDERANDO, o disposto no Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009 e no ATO COTEPE n° 09, de 18 de abril de 2008;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Memo n° 108/2017/SEFAZ/SARE/COFIS, de 19 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o inciso V ao art. 4° da Portaria (T) n° 001 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, com a seguinte redação:
“V – Registro 1300 – Registro Movimentação Diária de Combustíveis e seus respectivos registros filhos, pelo declarante do ramo varejista de combustíveis, obrigado à escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) instituído pela Portaria DNC n° 26, de 13 de novembro de 1992.”
Art. 2° O anexo I da Portaria SEFAZ n° 001, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“ANEXO 1
TABELA 5.1.1 TABELA DE AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS |
|||
CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
… | … | … | … |
AP020008 |
Outros Créditos – Pagamento de ICMS antecipação com direito a crédito (sem encerramento) |
01/10/2017 |
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… | … | … | … |
AP092001 |
Apropriação de crédito concedido por processo administrativo ou judicial |
01/10/2017 |
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… | … | … | … |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá-AP, 20 de setembro de 2017.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda