DOM de 16/01/2014
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a permissão contida no inc. I do § 1° do art. 75 do Decreto n° 285, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2014 o prazo para pagamento das taxas de licença para Funcionamento de Estabelecimentos, Horário Especial de Funcionamento, Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos, Publicidade e Propaganda, Comércio em Logradouro Público, e Vigilância Sanitária, com lançamento anual.
Art. 2° – Os Alvarás de Funcionamento com vigência até 31 de janeiro de 2014 ficam automaticamente prorrogados até 31 de março de 2014, exceto aqueles cujos estabelecimentos não possuam o Termo de Habite-se.
Art. 3° – O Imposto Sobre Serviços sujeitos à tributação fixa terão o vencimento da parcela única ou da 1ª parcela no dia 31 de março de 2014, sendo as demais parcelas vincendas no último dia de cada mês subsequente.
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 13 dias do mês de janeiro de 2014.
CLAÚDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER
Secretário