(DOM 01/10/2013)
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, considerando que a variação da UFIP de dezembro de 2011 a novembro de 2012 correspondeu a 5,5340% e tendo em vista a disposição contida no art. 340 do Decreto n° 285, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° – O artigo 1° da Portaria n° 089/2012-GAB/SEFIN passa a viger com a seguinte redação
“Art. 1° – O valor da Unidade Fiscal de Palmas – UFIP, para o exercício de 2013, fica estipulado em R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos).”
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de setembro de 2013
CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER
Secretário