DOM de 09/08/2017
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Convocar TODAS as Empresas cadastradas no SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM), para comparecerem a esta subsecretaria, para ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO.
Art. 2° Fica determinado o prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário Oficial. Caso não compareçam para realizar a atualização cadastral, implicará no cancelamento do registro, por se tratar de SAÚDE PÚBLICA em conformidade com a Lei Municipal de n° 1.449/01, regulamentada pelo Decreto n° 8.634/02 – Regulamento Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que institui as normas que estabelecem em todo município de Porto Velho, as condições gerais para funcionamento de estabelecimentos que processem produtos de origem animal.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
FRANCISCO EVALDO DE LIMA
Subsecretário Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC.