DOM de 20/04/2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da Cota Única e primeira parcela do Imposto Sobre Serviços de Pessoa Física ISS/PF ao exercício fiscal de 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o atraso na distribuição pelos Correios, de alguns lotes dos carnês do exercício fiscal de 2015, referente ao Imposto Sobre Serviços de Pessoa Física – ISS/PF e a Taxa de Licença para Localização – TLPL;
CONSIDERANDOO o que trata os artigos 3° e 5° da Portaria 424/2014 – GAB/SEFIN, a qual dispõe sobre o Calendário Fiscal do exercício de 2015.
CONSIDERANDO, finalmente a prerrogativa de que trata o caput do art. 1°, da Lei n° 7.934, de 29 de Dezembro 1998;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 30.04.2015, o prazo para pagamento dos valores devidos de ISS/PF e TLPL do exercício fiscal de 2015, correspondentes, à Cota Única e a primeira parcela.
- 1°. O valor a ser pago será aquele indicado no campo “A PAGAR NO VENCIMENTO”, do Documento de Arrecadação Municipal do referido tributo, sobre o qual não será exigido nenhum acréscimo moratório.
Art. 2° Os demais vencimentos e descontos previstos na Portaria n° 424/2014-GABS/SEFIN, que dispõe sobre o Calendário Fiscal do Exercício de 2015, permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE
Secretária Municipal de Finanças, Belém, 17 de abril de 2015.
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Municipal de Finanças