(DOM de 17/04/2012)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da Cota Única e primeira parcela do ISS/PFe TLPL referentes ao exercício fiscal de 2012.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a ocorrência de problemas na distribuição de lotes dos carnês do exercício fiscal de 2012, referentes ao Imposto Sobre Serviços de Pessoa Física ISS/PFe Taxa de Licença Para Localização TLPL que resultaram em atrasos na entrega aos contribuintes dos referidos tributos;
Considerando que embora o referido problema não tenha atingido a totalidade dos carnês emitidos, mas seu equacionamento demandaria a reemissão de uma quantidade considerável, o que resultaria em forte pressão para a área de atendimento da SEFIN;
Considerando que constitui obrigação institucional do órgão fazendário municipal prestar aos contribuintes toda a facilidade no cumprimento de suas obrigações tributárias, saneando, de imediato, problemas cujas causas deles não decorram;
Considerando o que trata os artigos 3º e 5º da Portaria 532/2011- GABS/SEFIN do Calendário Fiscal do exercício de 2012.
Considerando, finalmente, a prerrogativa de que trata o caput do art. 1º, da Lei nº 7.934, de 29 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30.04.2012, o prazo para pagamento dos valores devidos de ISS/PFe da TLPL, do exercício fiscal de 2012, correspondentes, à Cota Única e a primeira parcela.
§ 1º. Os valores a serem pagos serão aqueles indicados no campo “A PAGAR NO VENCIMENTO”, do Documento de Arrecadação Municipal dos referidos tributos, sobre os quais não será exigido nenhum acréscimo moratório.
Art. 2º Os demais vencimentos previstos na Portaria nº 532/2011- GABS/SEFIN, que instituiu o Calendário Fiscal do Exercício de 2012, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Belém, 12 de abril de 2012.
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças