(DOE 10/09/2013)
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO ISSQN, CORRESPONDENTE A COMPETÊNCIA AGOSTO/2013, DEVIDO PELOS USUÁRIOS DA NFS-e.
A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, a ocorrência de problemas técnicos no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a partir do dia 09 de setembro de 2013, conforme expediente da Coordenação e Suporte da NFS-e, de 10.09.2013.
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado até o dia 12 de setembro de 2013, o prazo de vencimento para pagamento do ISSQN da competência agosto/2013, devido pelos contribuintes usuários do Sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Art. 2° O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderá ser gerado através do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou pelo Departamento de Tributos Mobiliários da SEFIN, mediante solicitação do contribuinte.
Parágrafo único. o DAM contemplará o valor do ISSQN devido sem acréscimos legais até data de vencimento estabelecida no Art.1° desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Finanças, 10 de setembro de 2013.
SUELI RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças