(DOM de 29/03/2016)
A Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9° do Decreto n° 85.313-GP/PMB, de 23 de Março de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar os tomadores de serviços a exigirem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e.
RESOLVE:
Art. 1° O Município de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, realizara a Campanha “Sua Nota Vale Uma Nota”, com sorteios de prêmios aos tomadores de serviços que exigirem a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e dos prestadores de serviços estabelecidos em Belém.
Parágrafo único: As condições da Campanha estão descritas no Regulamento constante do Anexo Único desta Portaria
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Finanças, 28 de Março de 2016.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretaria Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO
A PORTARIA N° 69/2016-GABS/SEFIN
REGULAMENTO DA CAMPANHA “SUA NOTA VALE UMA NOTA”
Seção I
Da Promoção
Art. 1° A Campanha “Sua Nota Vale Uma Nota” realizará sorteios de prêmios aos tomadores de serviços que exigirem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica-NFS-e aos
prestadores de servicos, do municipio de Belem.
§1° serão realizados Sorteios de Prêmios de bens de consumo duráveis a cada bimestre.
Art. 2° Os sorteios serão realizados com base no seguinte cronograma:
Seção II
Da Abrangência da Campanha
Art. 3° A Campanha abrange as NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Belém a pessoas físicas, a contar do dia 04 de abril de 2016.
Art. 4° As Notas Fiscais canceladas não participarão da Campanha.
Seção III
Da Participação
Art. 5° Ressalvadas as pessoas impedidas previstas no Decreto n° 85.313/2016-PMB, participarão da Campanha as pessoas físicas, que tenham tomado serviço concretizado em NFS-e, emitida no período correspondente a sua vigência.
Art. 6° O tomador de serviços, participante da Campanha, poderá credenciar-se no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br, para consultar as notas fiscais emitidas no período, assim como os bilhetes eletrônicos os quais fará jus para participar da Campanha, a partir do 5° (quinto) dia útil da data de encerramento de geração dos bilhetes, conforme cronograma da SEFIN.
Seção IV
Dos Incentivos
Art. 7° Serão realizados sorteios, bimestralmente, de 40 (quarenta) prêmios de bens de consumo duráveis.
Seção V
Do Processo da Campanha
Art. 8° Para os sorteios o tomador de serviços terá direito a 01 (um) bilhete eletrônico com um número que o habilitara no sorteio de prêmios, a cada R$ 20,00 (vinte reais) de serviços emitidos por Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e.
§ 1° as NFS-e com valores inferiores ao previsto no caput deste artigo serão somadas com os demais documentos da mesma natureza, emitidos para o mesmo tomador do serviço, dentro do mesmo período de apuração.
§ 2° os valores dos serviços inferiores aos previstos no caput deste artigo, não convertidos em bilhetes eletrônicos dentro de cada período de apuração serão desconsiderados nos períodos subseqüentes.
§ 3° os bilhetes com os números pra concorrer ao sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram emitidos.
§ 4° os sorteios ocorrerão a cada bimestre e serão sorteados 40 (quarenta) prêmios de bens de consumo duráveis (refrigeradores, fogões, maquinas de lavar e televisores).
§ 5° a divulgação dos prêmios será feita através do endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br.
§ 6° os premio sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se, unicamente, em caso de morte.
§ 7° em caso de morte o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para o resgate do mesmo será por meio de alvará judicial.
§ 8° os menores de 18 (dezoito) anos receberão o prêmio por intermédio de seu representante legal.
§ 9° o direito a receber o premio decai em 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do sorteio.
Seção VI
Do Sorteio
Art. 9° Os sorteios serão realizados adotando-se como parâmetro para premiação os números sorteados pelas extrações da Loteria Federal, de acordo com cada período para os sorteios, conforme disposto no art. 2° deste Regulamento.
Parágrafo único. Caso não ocorram extrações nas datas previstas será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.
Art. 10 Para cada um dos sorteios serão emitidos tantos bilhetes eletrônicos, por tomador de serviço, quantos forem os múltiplos dos valores previstos no caput do art. 8° deste Regulamento.
§ 1° os bilhetes serão numerados com 09 (nove) dígitos, sequencialmente, de 000.000.000. a 999.999.999.
§ 2° a numeração geral dos bilhetes poderá ser reiniciada logo após o sorteio.
Art. 11. Os prêmios de cada período da Campanha serão distribuídos aos vencedores que possuírem bilhetes eletrônicos cujos números sejam compatíveis com os números premiados pela extração da Loteria Federal da data de apuração estabelecida.
Seção VII
Da Cessão de Direitos de Propaganda de Imagens
Art. 12. O Município de Belém, na qualidade de proprietário dos bens de consumo a serem sorteados, transferira aos tomadores de serviços participantes a vencedores dos sorteios, a propriedade dos respectivos bens sorteados.
Art. 13. Os Tomadores de serviços que aderirem a Campanha – SUA NOTA VALE UMA NOTA – cedem o direito de imagem ao Município de Belém para fins de divulgação da Campanha.
Seção VIII
Da Divulgação dos Resultados e Entrega dos Prêmios
Art. 14. Os resultados dos sorteios serão disponibilizados no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br e nos postos de atendimento ao publico da Secretaria de Finanças, em ate 05 (cinco) dias após cada sorteio.
Art. 15. Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados, pela Secretaria de Finanças, em ate 30 (trinta) dias, contados da data de realização do sorteio, em solenidade publica.
Art. 16. Para o recebimento do premio, o vencedor devera apresentar copias do documento de identificação com foto e CPF.
Parágrafo único. E admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente eleito por instrumento de mandado particular, com firma reconhecida, ou publico, que também devera apresentar copias dos documentos do premiado.
Art. 17. O Município de Belém não se responsabilizara pelos dados informados pelo tomador de serviço na Nota Fiscal Eletrônica e no Credenciamento para acesso ao Sistema.
Art. 18. O Município de Belém se reserva no direito de divulgar os nomes dos contemplados, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, pelo período de 01 (um) ano da data do sorteio, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados.
Art. 19. Os casos omissos e a realização dos sorteios serão acompanhados por uma Comissão Composta de 06 (seis) membros nomeados pelo Secretario de Finanças.
Belém, 28 de Março de 2016.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretaria Municipal de Finanças